Cancelamento de compra de imóvel: Quando é possível e quais são seus direitos

Entenda como funciona o distrato e quais valores podem ser devolvidos, segundo a lei e a jurisprudência atual.

Adquirir um imóvel na planta costuma representar um passo importante: planejamento, conquista e expectativa. Porém, nem sempre o caminho acontece como previsto. Mudanças financeiras, readequação familiar, imprevistos pessoais ou até situações ligadas à própria incorporadora podem levar o comprador a considerar o encerramento do contrato.

Nesse momento, surgem dúvidas muito comuns: é possível cancelar? Existe risco de perder tudo o que foi pago? A devolução é imediata? A incorporadora pode reter valores?

Mesmo após a entrada em vigor da chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), o tema ainda gera insegurança, discussões e, em muitos casos, negociações desequilibradas. Por isso, entender o que a legislação prevê — e como os tribunais aplicam essas regras — é essencial para evitar prejuízos.


O Que É A Lei Do Distrato E O Que Ela Regulamentou

A Lei 13.786/18 foi criada para estabelecer regras mais claras sobre o cancelamento de contratos de imóveis adquiridos na planta, definindo critérios relacionados a:

  • retenções e multas;
  • prazos de devolução;
  • deveres do comprador e da incorporadora;
  • regras específicas para loteamentos e incorporações.

A norma modificou dispositivos relevantes das Leis 4.591/1964 (incorporações imobiliárias) e 6.766/1979 (loteamentos).

Na prática, a lei confirma o direito do comprador em desistir do contrato, mas também prevê que a incorporadora possa reter parte dos valores pagos, como forma de compensar custos e despesas administrativas do negócio.

Importante: essa retenção não é ilimitada. Ela deve ser razoável, proporcional e juridicamente justificável, conforme entendimento consolidado em julgados do STJ.


Quanto A Incorporadora Pode Reter?

Uma das maiores preocupações de quem deseja cancelar a compra é: quanto será descontado?

Existe a ideia popular de que o percentual pode chegar automaticamente a 50%. Porém, esse número precisa ser lido com cuidado.

Pontos essenciais:

  • O teto de até 50% está ligado, em geral, a contratos com patrimônio de afetação (regime em que o empreendimento possui proteção patrimonial específica).
  • Mesmo nesse cenário, a lei utiliza a expressão “até 50%”, ou seja, trata-se de limite máximo, não de regra padrão.
  • Quando não há patrimônio de afetação, o que se observa na prática judicial é uma tendência de retenção na faixa de aproximadamente 25%, desde que exista justificativa compatível e que não haja penalidade excessiva.

Cada caso precisa ser analisado com base no contrato, nas circunstâncias e nas provas.


A Devolução Deve Acontecer Rapidamente?

Outro ponto frequentemente debatido é: a incorporadora pode devolver só quando revender o imóvel?

A jurisprudência tem entendido que não.

O STJ consolidou o entendimento de que a restituição deve acontecer sem demora indevida, afastando a prática de vincular a devolução ao término da obra ou à revenda do imóvel. Esse posicionamento é reforçado pela Súmula 543, que protege o comprador contra retenções e atrasos injustificados na restituição.


É Possível Receber Tudo De Volta?

Sim — em determinados cenários, a devolução pode ser integral, especialmente quando a causa do rompimento contratual decorre de falha da incorporadora ou de quebra relevante do contrato.

Exemplos comuns:

  • atraso injustificado na entrega do imóvel;
  • vícios graves de construção;
  • informação incompleta, enganosa ou omissão relevante no momento da contratação;
  • descumprimento de obrigação essencial por parte da incorporadora.

Nessas hipóteses, pode haver fundamento para buscar restituição total com base no Código de Defesa do Consumidor e na interpretação atual dos tribunais.


Parcelamento Da Devolução É Permitido?

Apesar de ainda ocorrer em muitos contratos ou propostas de acordo, o parcelamento tem sido questionado e frequentemente rejeitado pelo Judiciário quando gera desequilíbrio e coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

A regra prática é: devoluções devem respeitar a lei, os prazos e a proporcionalidade, evitando imposições que criem penalidade indireta ao comprador.


Outros Valores: Corretagem, Fruição, IPTU E Condomínio

Além da multa e do percentual retido, algumas cobranças costumam gerar dúvidas:

Corretagem: pode ser retida em determinadas situações, desde que esteja prevista com clareza no contrato e tenha sido informada corretamente.

Taxa de fruição (uso do imóvel): só tende a ser aplicada quando há efetivo uso do bem, o que não ocorre na maioria dos imóveis na planta.

IPTU e condomínio: normalmente são atribuídos a quem está na posse e usufruto do imóvel — isso varia conforme o caso e os documentos.

A lógica é simples: não deve haver cobrança sem fundamento contratual ou legal, nem penalidade desproporcional.


Como A Advocacia Especializada Pode Ajudar

A análise do distrato não é apenas “fazer a conta”. Envolve interpretação contratual, leitura de cláusulas, verificação de prazos, avaliação de condições de devolução e estudo do cenário jurídico.

Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a:

  • verificar se a retenção está dentro dos limites aplicáveis;
  • analisar se existem cláusulas abusivas ou desequilibradas;
  • negociar com mais equilíbrio junto à incorporadora;
  • buscar judicialmente valores retidos de forma indevida;
  • aplicar corretamente a lei e a jurisprudência ao caso concreto.

Como cada situação tem particularidades, o caminho mais seguro é sempre avaliar o contrato antes de aceitar qualquer proposta final.


Conclusão

Cancelar a compra de um imóvel na planta é um direito possível, e a legislação atual traz parâmetros para evitar abusos. Ainda assim, é comum existirem propostas que desconsideram a proporcionalidade, atrasam devoluções ou aplicam retenções acima do que seria adequado.

A retenção de até 50% não é uma regra geral: trata-se de cenário específico e deve ser aplicada dentro dos limites legais e do contexto do contrato. Já em muitas situações, o percentual tende a ser menor, quando a culpa está na incorporadora, pode haver direito à devolução integral.

Em caso de dúvida, uma análise jurídica preventiva é o melhor caminho para evitar prejuízos e tomar a decisão com segurança.

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Mario Filaretti

Apaixonado pela justiça e comprometido em oferecer assistência legal excepcional aos meus clientes. Desde jovem, sempre fui fascinado pela advocacia e pela capacidade de fazer a diferença na vida das pessoas por meio do direito.

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