Comprar imóvel na planta envolve expectativa, planejamento e prazos. Por isso, quando a entrega não acontece na data prevista, a primeira pergunta costuma ser: “já passou do prazo mesmo?” Em muitos contratos existe a chamada cláusula de tolerância, geralmente de até 180 dias corridos, e entender como ela funciona é o primeiro passo para avaliar qualquer medida.
O que é a cláusula de tolerância
Na prática, é um período adicional previsto no contrato que permite à construtora entregar o imóvel após a data inicialmente indicada, sem que isso gere consequências automáticas. Esse prazo costuma ser de 180 dias corridos, mas pode variar conforme o contrato.
Quando o prazo começa a contar
O marco inicial normalmente é a data prevista de entrega indicada no contrato ou no quadro resumo. A tolerância, quando existe, vem como um complemento a essa data. Por isso, o que vale é o que está formalizado no instrumento contratual e nos aditivos.
Dias corridos ou úteis
A maioria dos contratos usa dias corridos. Ainda assim, é essencial conferir a redação, porque isso muda completamente o “dia final” da tolerância.
O que observar antes de concluir que está em atraso
- Data prevista de entrega no contrato ou quadro resumo
- Existência de cláusula de tolerância e qual o prazo
- Se houve aditivo alterando cronograma ou entrega
- Comunicações formais da construtora sobre prazo
- Se o imóvel foi efetivamente disponibilizado para entrega de chaves
Quando o atraso passa a ser relevante juridicamente
Em linhas gerais, ao ultrapassar a data contratual somada ao período de tolerância, o cenário costuma exigir análise mais criteriosa. Dependendo do caso, pode haver discussão sobre medidas cabíveis, sempre com base em documentos e no histórico do empreendimento.


